TST mantém suspensão da CNH de sócio que dificultava execução de sentença
- Maria Emília Figueiredo Honorato

- 6 de nov. de 2020
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O Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um sócio de uma empresa de engenharia contra decisão que determinou a suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação com o objetivo de cobrar a satisfação de créditos trabalhistas.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve a determinação do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu (PR), fundamentando-se em sua própria jurisprudência, que admite a suspensão da CNH em caráter excepcional, devidamente justificado, quando o responsável por cumprir decisão judicial não informa seu endereço atual, não indica bens passíveis de penhora e não apresenta proposta de acordo para saldar a dívida trabalhista já consolidada. Essas foram as dificuldades encontradas no processo do empresário.
Irresignado, o empresário apresentou recurso ao TST, o qual, por sua vez, rejeitou-o. Segundo os ministros, a medida é excepcional, mas tem amparo no Código de Processo Civil e foi tomada após diversas tentativas, sem sucesso, de executar a sentença, em que a empresa foi condenada ao pagamento de diversas parcelas a um empregado.
A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso, além de considerar a Instrução Normativa 39/2016 do TST, explicou que a adoção de medida atípica, como a apreensão da CNH, exige cautela na aplicação.
Assim, devem ser observados alguns pressupostos: inexistência de patrimônio do devedor para quitar os débitos trabalhistas, aferido após a utilização de todas as medidas típicas, sem sucesso; decisão fundamentada, considerando as particularidades do caso em análise, especialmente a conduta das partes na execução; submissão ao contraditório; e observância dos critérios de proporcionalidade, razoabilidade, legalidade e eficiência.
Fonte: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/tst-mant%C3%A9m-suspens%C3%A3o-da-cnh-de-s%C3%B3cio-que-dificultava-execu%C3%A7%C3%A3o-de-senten%C3%A7a#:~:text=04%2F11%2F20%20%2D%20A,de%20cobrar%20a%20satisfa%C3%A7%C3%A3o%20de




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