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“STF valida obrigatoriedade de veículos adaptados a pessoas com deficiência em locadoras”

  • Foto do escritor: Maria Emília Figueiredo Honorato
    Maria Emília Figueiredo Honorato
  • 23 de set. de 2020
  • 1 min de leitura

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inda sobre a luta das pessoas com deficiências, o STF (Supremo Tribunal Federal), por unanimidade de votos, julgou constitucional a exigência, prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência, de as locadoras de veículos contarem com automóveis adaptados destinados ao uso de pessoas com deficiências.


A previsão legal é de um veículo adaptado a cada conjunto de vinte automóveis da frota, com determinadas especificações.


O questionamento chegou ao STF através da CNT - Confederação Nacional do Transporte, sendo um de seus argumento que “a exigência obrigará as locadoras a anteciparem a renovação da frota e a pagar indiretamente mais impostos ao ter reduzido o prazo para o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins e despesas de outros impostos com a depreciação do veículo”.


Ao julgar o caso, a Relatora, Ministra Carmén Lúcia entendeu válida a previsão legal, a qual “concretiza os direitos fundamentais de mobilidade pessoal e de acesso à tecnologia assistiva” e que não seria contrária ao princípio da livre iniciativa.


Além disso, a Ministra expôs que a determinação legal “não inviabiliza a atividade econômica de locadoras nem impõe às empresas ônus excessivo, atendendo-se ao princípio da proporcionalidade”, especialmente considerando que apenas 5% dos veículos (um a cada vinte) precisará ser adaptado.



Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/333758/stf-valida-obrigatoriedade-de-veiculos-adaptados-a-pessoas-com-deficiencia-em-locadoras

 
 
 

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