Sentença baseia-se na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
- Maria Emília Figueiredo Honorato

- 1 de out. de 2020
- 1 min de leitura

Ainda sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, a juíza da 13ª Vara Cível de São Paulo Capital, ao julgar processo ajuizado em 2019, “baseou-se na LGPD para condenar construtora por violação a direitos de personalidade, especialmente por permitir o acesso indevido a dados pessoais do autor por terceiros”.
O autor da ação, após aquisição de imóvel com a construtora, passou a ser contatado por “instituição financeiras, consórcios, empresas de arquitetura e de fornecimento de mobiliário”.
Em face desses contatos, a juíza entendeu comprovado que o autor foi assediado por diversas empresas, sendo claro que terceiros “parceiros” obtiveram os dados com a construtora para que pudessem oferecer ao autor serviços.
A juíza entendeu que a responsabilidade da construtora é objetiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e da LGPD, e que é irrelevante se ela possui mecanismos eficazes para a proteção de dados, "seja porque se sujeita às normas consumeristas em relação à sua responsabilidade, bem como pelo fato de que houve utilização indevida dos dados do requerente em decorrência do contrato firmado entre as partes".
A construtora foi condenada “a se abster de repassar ou conceder a terceiros, a título gratuito ou oneroso, dados pessoais, financeiros ou sensíveis titularizados pelo autor”, sob pena de multa, e ao pagamento de dano moral no valor de R$ 10.000,00.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/334178/inedito--construtora-e-condenada-com-base-na-lgpd-por-compartilhar-dados-de-comprador-de-imovel




Comentários