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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

  • Foto do escritor: Maria Emília Figueiredo Honorato
    Maria Emília Figueiredo Honorato
  • 5 de set. de 2020
  • 1 min de leitura

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A Lei Geral de Proteção de Dados, cujo objetivo essencial é tutelar a utilização dos dados pessoais da população, gerando segurança jurídica, é o resultado de amplo debate entre os mais diversos setores da sociedade.


Os debates que culminaram na LGPD envolveram o Poder Executivo, empresas privadas, representantes da sociedade civil, pessoas físicas, dentre outras.


Assim, com a vigência da lei, além do consentimento do titular dos dados (ressalvadas exceções legais), as empresas precisarão justificar a finalidade para a coleta, armazenamento e tratamento.


O titular dos dados – CIDADÃO, tem o direito de, a qualquer momento, requerer o acesso aos seus dados, confirmar a existência de tratamento, solicitar a eliminação de seus dados, bem como revogar o consentimento inicialmente dado, dentre outros.


Aqueles que armazenam, tratam ou utilizam dados podem responder pelos danos sofridos pelo titular, em caso de descumprimento da legislação ou de inobservância das medidas de segurança previstas na lei, por exemplo.



Esse texto tem caráter exclusivamente informativo e não substitui consulta a advogado especializado.


Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm

 
 
 

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