21 de setembro – Dia Nacional da Luta das Pessoas com Deficiências
- Maria Emília Figueiredo Honorato

- 21 de set. de 2020
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Não por acaso o início da Primavera é próximo ao Dia Nacional da Luta das Pessoas com Deficiências, celebrada desde 1982, porém instituída oficialmente em 2005, pela Lei nº 11.133/2005. A simbologia consiste na renovação da Primavera, que reflete a constante batalha das pessoas com deficiência por visibilidade, respeito e garantia de seus direitos fundamentais.
Em complementação ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, existem outros direitos previstos em legislação esparsa, como, por exemplo, a prioridade na fila de processos trabalhistas; a obrigatoriedade de empresas com 100 ou mais empregados preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência.
Além disso, é proibida qualquer discriminação em relação a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência. Também é assegurada a proteção contra toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
Que esse dia seja lembrado e celebrado com propósito, todos podem fazer a diferença no dia a dia – respeitar as calçadas rebaixadas e as vagas reservadas, ambas destinadas a facilitar a acessibilidade, questionar o Poder Público e os estabelecimentos comerciais acerca de possíveis e necessárias adaptações, conscientizar com diálogo seus familiares, amigos e conhecidos acerca da luta diária das pessoas com deficiências e como nós todos, enquanto sociedade, podemos auxiliá-los. Trata-se de exercício mínimo de cidadania e humanidade.
Para mais informações e fonte: http://www.tst.jus.br/direitos-das-pessoas-com-deficiencia
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Esse texto tem caráter exclusivamente informativo e não substitui consulta a advogado especializado.




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